Procon de Arapongas alerta lojas de conveniência sobre regras para venda de cigarros

O Procon de Arapongas divulgou orientações às lojas de conveniência sobre preços e conformidade de produtos, com foco em práticas de exposição, rotulagem, validade e conservação. As diretrizes ressaltam a obrigação de manter preços claros, comercializar mercadorias de origem regular e conferir continuamente rótulos, prazos e condições de armazenamento.

Cigarros: preço tabelado e proibições

“Deve-se cobrar exatamente o preço de venda ao consumidor constante da tabela vigente da marca e apresentação, comunicada pelo fabricante ou importador. A regra específica dos cigarros exige a observância da tabela vigente. Confira a tabela aplicável ao Paraná e a data de vigência”, comenta o fiscal Albino Amaral Jr.

Ele orienta que o estabelecimento mantenha, em local visível ao público, a tabela atualizada das marcas comercializadas e confira valores e datas de vigência no portal da Receita Federal. “A tabela deve indicar também o preço mínimo nacional – desde 1º de maio de 2026, o preço mínimo nacional é R$ 7,50 por carteira de 20 cigarros. Trata-se de piso legal, não do preço de todas as marcas”, explica.

Quanto à oferta, o fiscal reforça: não vender cigarros avulsos e não comercializar cigarros eletrônicos, vapes, pods ou outros dispositivos eletrônicos para fumar, por serem proibidos pela Anvisa. “Adquira mercadorias de origem regular e confira selo de controle, embalagem e advertências sanitárias. A exposição de produtos fumígenos no ponto de venda exige as advertências legais e a tabela de preços; a propaganda comercial é vedada”, acrescenta.

Preços e exposição dos demais produtos

Sobre comunicação de preços, Amaral Jr. detalha que o valor deve estar “à vista, de maneira clara, legível e próxima do produto, inclusive em vitrines, geladeiras e prateleiras. Quando usar código de barras ou referencial, identifique o preço e as características do item junto à mercadoria; disponibilize leitor de consulta quando exigido”.

Também é fundamental a correspondência entre etiqueta, anúncio e caixa. “Havendo divergência entre os sistemas de preços para o mesmo produto, cobre o menor valor. Informe ostensivamente os valores e condições antes da compra; não surpreenda o consumidor com taxa anunciada somente no caixa”, frisa. Ele lembra ainda que, para os demais produtos, a Lei nº 13.455/2017 permite preços diferentes conforme o prazo ou instrumento de pagamento (dinheiro, Pix ou cartão). Já para itens fracionados ou em pequenas quantidades, deve-se informar o preço por unidade de medida quando exigido pela Lei nº 10.962/2004.

Rótulos, validade e segurança

Em relação aos rótulos, deve-se oferecer “produtos com informações essenciais em português, claras e legíveis: identificação, composição e quantidade, fabricante ou importador e origem, validade, instruções de uso e riscos, conforme a natureza do produto. Produtos importados precisam cumprir as mesmas exigências; para alimentos embalados, admite-se etiqueta complementar regular em português”, comenta o fiscal.

Ele alerta para a retirada imediata de itens irregulares: “Retire da venda produtos vencidos, com validade apagada ou adulterada, embalagens violadas ou avariadas e produtos impróprios ao consumo. Observe temperatura, higiene, armazenamento e demais instruções do fabricante. Para alimentos e bebidas, confira lote, prazo de validade, ingredientes, alertas de alergênicos e demais informações obrigatórias pertinentes. Não comercialize mercadorias sem identificação de procedência ou de origem irregular”.

Venda a menores e produtos com dependência

Por fim, o Procon reforça a proibição de venda de álcool a menores. “Não venda bebidas alcoólicas a menores de 18 anos; solicite documento quando houver dúvida sobre a idade. Observe igualmente a proibição de venda de produtos capazes de causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes”, informa Albino Amaral Jr.

Fonte: Redação

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