Proprietários de terrenos e calçadas em Jandaia do Sul têm 15 dias, a partir desta publicação, para realizar a limpeza completa de suas áreas. A Prefeitura, por meio dos Departamentos de Tributação, Vigilância Sanitária e do Setor de Limpeza Pública, vai iniciar os trabalhos de roçagem e limpeza em imóveis cujo cuidado não vem sendo feito adequadamente, em razão dos riscos à saúde pública.
Segundo a administração municipal, proprietários, possuidores ou responsáveis devem garantir a manutenção das áreas, incluindo terrenos baldios e calçadas. A situação desses locais, conforme informado, tem se tornado um problema de saúde pública e exige ação imediata para reduzir riscos à população.
O que diz a lei
De acordo com o Departamento de Tributação, a Lei Municipal nº 2.808, de 7 de maio de 2015, regulamenta a execução dos serviços de roçada e limpeza pela administração pública em imóveis urbanos e estabelece outras providências. As despesas dos serviços realizados serão lançadas no IPTU dos proprietários, que também ficam sujeitos à aplicação de multa, conforme a legislação vigente.
Descarte correto de entulhos
A Prefeitura reforça que restos de materiais de construção devem ser descartados de forma adequada. É obrigatória a contratação de caçamba apropriada para esse tipo de resíduo, em conformidade com a legislação.
A ação tem como um de seus principais objetivos combater a proliferação do mosquito da dengue, contribuindo para a saúde pública e a melhoria da qualidade de vida dos moradores. O prazo de 15 dias passa a valer a partir desta publicação.
Fonte: Redação
