Empreendedores têm até 31 de janeiro para optar pelo regime tributário do Simples Nacional. A medida também vale para micro e pequenas empresas que foram excluídas em anos anteriores e desejam retornar. Quem já está no Simples e não foi excluído permanece automaticamente no sistema.
Reinclusão
Para reingressar no regime, há opções de regularização como parcelamento e transação. O contribuinte pode consultar sua situação no serviço “Consulta Optantes” e, para aderir ou voltar ao Simples, precisa manter o CNPJ regularizado e em dia com as administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Se o pedido de reinclusão for aprovado, a empresa será readmitida com data retroativa a 1º de janeiro de 2026.
Entre as principais irregularidades que levam à exclusão do Simples, conforme a Receita Federal, estão falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não contempladas pelo regime.
Por que o Simples importa
O consultor do Sebrae/PR, Rodrigo Feyerabend, ressalta que o diferencial do Simples está na adequação à realidade das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). “Quando a empresa está no Simples, ela paga os tributos em uma única guia e, na maioria dos casos, com alíquotas menores. Isso melhora o fluxo de caixa e reduz o risco de erros. Quem sai do Simples acaba migrando para regimes mais caros e burocráticos, o que impacta até a competitividade. Em muitos casos, isso significa mais impostos, mais declarações e custos com a operação contábil”, detalha o profissional.
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Como regularizar
É necessário pagar uma taxa de entrada ainda em janeiro, e o restante da regularização pode ser parcelado, conforme as regras do órgão onde a dívida estiver inscrita. Se o débito for com a Receita, a regularização deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional. Débitos inscritos em Dívida Ativa da União devem ser negociados pelo Portal do Regularize. Para débitos com estados e municípios, o ajuste é feito diretamente no órgão local.
Quem perder o prazo poderá solicitar adesão novamente apenas em janeiro de 2027. O CNPJ permanece ativo, porém sob outro regime tributário — Lucro Real ou Lucro Presumido —, com recolhimento de impostos de forma individual.
O que é o Simples Nacional
O Simples unifica oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), facilitando a apuração de obrigações financeiras e contábeis. Além da simplificação, o regime oferece, em geral, redução de alíquotas para os optantes.
Com informações da assessoria de imprensa do Sebrae-PR.
Fonte: Redação
