Um homem foi detido na zona rural de Arapongas em 8 de dezembro de 2025, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na Estrada Velha. Ao perceber a aproximação da equipe policial, ele tentou fugir e ignorou a ordem de parada.
Diante da tentativa de fuga, os policiais iniciaram acompanhamento a pé e conseguiram conter o suspeito. A conduta configurou, em tese, o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.
Na revista, foram localizadas substâncias entorpecentes com o abordado. A quantidade, a natureza e a forma de acondicionamento não eram compatíveis com uso próprio, nos termos do artigo 28, parágrafo 2º, da Lei 11.343/2006, indicando, em tese, a prática do crime previsto no artigo 33 da Lei de Drogas (tráfico de entorpecentes). Além das drogas, a equipe apreendeu dois aparelhos celulares.
O detido foi informado sobre os direitos constitucionais previstos no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, incluindo o direito ao silêncio e a possibilidade de ser assistido por advogado. Em seguida, ele, as substâncias e os objetos apreendidos foram encaminhados à 22ª SDP para a lavratura do flagrante e demais providências de Polícia Judiciária.
A ação ocorreu no contexto de cumprimento de ordem judicial e teve como foco a repressão ao tráfico de drogas na região rural do município.
Fonte: Divulgação PM
