Arapongas Dicas de Trânsito

Parar X Estacionar – Você sabe a diferença?

Compartilhe no WhatsApp

Maioria dos motoristas acredita conhecer a lei e acha que ficar no veículo, sem desligar o motor, é o que determina a parada. Engano que pode custar muito caro.

A intenção foi totalmente boa. Para não correr o risco de desviar a atenção nem atrapalhar o trânsito, o motorista Simão de Castro* encostou o carro e fez uma anotação rápida. Em poucos segundos, com o indicador de direção ligado, já estava saindo para continuar o percurso, quando foi abordado por um agente de trânsito, que lhe aplicou uma autuação. O motivo? Segundo o agente, o motorista estava estacionado em local proibido (placa proibido estacionar, mas permitido parar). Simão argumentou que não estava estacionado e insistiu que o próprio agente deveria ter visto que ele apenas parou, fez uma anotação rápida e já estava saindo. Não adiantou.

O veículo de Simão não foi desligado, ele não desceu do carro e a “parada” foi muito rápida. Especialistas em trânsito concordam que o agente até poderia ter usado o bom senso e não precisava tê-lo notificado se, de fato, presenciou a cena como foi descrita. Mas, pelo rigor da lei, agiu certo. O Código de Trânsito Brasileiro, no anexo I, estabelece que “Parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros”. E essa é a interpretação literal das autoridades de trânsito: qualquer outra situação é estacionamento.

Embarque/Desembarque
“Pela lei, a parada é só quando demanda embarque ou desembarque de passageiros. E, como o tempo não é determinado claramente, será conforme o passageiro necessitar para sair ou entrar no carro. O motorista pode até descer para ajudar um idoso ou portador de necessidade especial, por exemplo. A lei não diz que não pode”, explica o supervisor de operações.

Atender um celular, verificar se uma pedra atingiu a lanterna do veículo, esperar por alguém ou qualquer outra situação em que, teoricamente, haveria argumentos para a caracterização de uma parada, são considerados estacionamento. Segundo supervisor, em muitos casos, o agente pode usar o bom senso para avaliar, mas, pela lei, não existem outras situações em que se é permitido parar, exceto para embarque/desembarque de passageiros.

Bom senso
E o bom senso, na opinião da coordenadora do Núcleo de Educação para o Trânsito, é relativo. “É uma decisão muito pessoal. Por isso, deve-se sempre seguir o que está previsto em lei. E é preciso que haja leis para a convivência em coletividade. Nesse caso, parar, só para embarque/desembarque de passageiros. Senão, o indivíduo sempre vai ter desculpa para parar onde não deve”, diz.

Fica também a cargo do bom senso o julgamento do recurso. Uma advogada, especialista em trânsito, é enfática ao ressaltar a peculiaridade da lei. “A parada tem que estar atrelada a embarque/desembarque. É muito comum, quando estão esperando por outras pessoas, os motoristas terem a ilusão de que estão parados, pois haverá um embarque. Mas a lei é clara quando fala no ‘tempo necessário’, ou seja, é só mesmo enquanto a pessoa entra ou sai do carro”, explica. Quanto à possibilidade de recurso, a advogada ressalta que nenhum cidadão deve abrir mão do seu direito de defesa. Pode recorrer, alegando que estava parado por algum motivo específico, mas o deferimento ou não dependerá do bom senso do julgador.

Multa
Estacionar onde apenas é permitido parar (placa – proibido estacionar) é infração média.  O veículo pode, ainda, ser removido. É um tipo de penalidade que, se mencionado em recurso, pode ser convertida em advertência por escrito (artigo 267/CTB).

(*) Nome fictício.

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

Dia do Trabalhador

Clique para ampliar

Kombucha da Si – Clique Vídeo

JR Martelinho de Ouro

André Quiroga

Festa do Milho

Pedal de São Benedito

Jornal Edição de Notícias

Resumo de Notícias Mensal

× Anuncie no site
%d blogueiros gostam disto: