Menor de 15 anos causa colisão ao avançar preferencial em Arapongas

Um adolescente de 15 anos, que dirigia sem habilitação e transportava o irmão de 9 anos no banco do passageiro, se envolveu em um acidente sem vítimas na Rua Suiriri do Sul, no bairro Flamingos, em Arapongas (PR), no dia 05/04/2026. De acordo com o registro policial (Ocorrência nº 1723440), houve apenas danos materiais de pequena monta nos dois veículos.

Segundo o boletim, o solicitante relatou que conduzia por uma via preferencial e, ao chegar a um cruzamento, outro veículo avançou a preferencial, provocando um abalroamento lateral. Com a chegada da equipe, foi constatado que o condutor do segundo carro era menor de idade e não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O responsável pelo chamado informou não ter interesse na confecção do boletim de acidente de trânsito, para que o sinistro não conste no registro de seu veículo. No local, a polícia também verificou que um dos automóveis estava com o licenciamento em atraso; a proprietária regularizou a pendência na hora.

Conforme o registro, restou configurado o ato infracional análogo ao artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por conduzir veículo automotor sem possuir habilitação. O menor, acompanhado de sua responsável legal, foi encaminhado à unidade policial competente para apresentação à autoridade de plantão, e o veículo envolvido também foi encaminhado.

Autos de infração

Foram lavrados os seguintes autos de infração: Art. 230, inciso V do CTB (conduzir veículo não licenciado); Art. 162, inciso I do CTB (dirigir sem possuir CNH); Art. 164 combinado com Art. 162, inciso I do CTB (permitir direção por pessoa não habilitada); e Art. 168 do CTB (transportar criança em desacordo com as normas de segurança). Após as providências, o veículo foi liberado a um condutor devidamente habilitado, diante da regularização da pendência administrativa.

Fonte: Redação

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