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Justiça suspende eleições presenciais para diretores de colégios estaduais do Paraná

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A juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a eleição presencial de diretores de escola da rede estadual do Paraná, que aconteceria no dia 7 de julho. A ação foi movida pela Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba. A secretaria de Estado de Educação e Esportes (SEED) afirmou que vai recorrer da liminar. Pela decisão, as eleições podem acontecer somente no formato on-line.

A decisão judicial considera que o número de votantes é expressivo, com 350 mil pessoas em 1,7 mil escolas com 1.075.848 matrículas de estudantes, 19.249 funcionários e 60.824 professores. A sentença usa um decreto do próprio governo do Estado para barrar a intenção da Secretaria da Educação de lotar as escolas da rede pública estadual no próximo dia 7: o Decreto Estadual 7.020/2012, que proíbe reuniões com mais de 50 pessoas. “Se não bastasse a própria legislação estadual vigente restringir atos que possam causar aglomerações de mais de 50 pessoas, em consulta ao Informe Epidemiológico publicado nesta data (2 de julho), às 14h30min no site do Governo do Estado, há informação do acúmulo de 1.289.323 casos de pessoas infectadas com Covid-19 e 30.955 óbitos no Estado, ou seja, acréscimo de 974 casos e 6 óbitos somente nas últimas 24 horas, com 4.467 pessoas internadas”, diz a decisão.

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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