Arapongas

Juiz nega pedido de liminar feito por supermercado contra o lockdown

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Em decisão desta sexta-feira (31), o juiz Luciano Souza Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas, negou liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Companhia Sulamericana de Distribuição (Supermercado Cidade Canção) contra o lockdown decretado pelo prefeito Sérgio Onofre para vigorar neste final de semana. No mandado, o supermercado alegou que a restrição de funcionamento imposta pelo decreto municipal é ilegal porque está em dissonância com a legislação federal. E que, além disso, a restrição acaba gerando a aglomeração de pessoas nos dias de funcionamento regular, o que contribuiria para a disseminação da Covid-19.

Em resposta, o juiz cita o Artigo 23 da Constituição Federal, onde se lê que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”. E acrescenta: “Dessa forma, o Chefe do Poder Executivo de Arapongas, ao editar decretos restringindo em parte a atividade comercial da impetrante, está atuando no exercício de sua competência”. Para o juiz, a intervenção do Poder Judiciário no caso só é legítima “se constatada ilegalidade patente, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação de poderes”.

Em seu despacho, Luciano Souza Gomes afirma ainda que o respeito à decisão tomada pelo Poder Executivo, desde que legal, também encontra fundamento “na circunstância de que é ele quem detém informações amplas sobre o atual estágio da pandemia no Município, quanto à ocupação dos leitos de enfermaria e de UTI, a capacidade do sistema de saúde de fazer frente ao aumento do número de doentes aí incluído o corpo de servidores da área de saúde e os leitos vinculados ao SUS e o panorama de evolução regional da doença”.

Para o juiz, “a livre iniciativa e o trabalho são princípios constitucionais que convivem e devem ser lidos em harmonia com o direito maior à vida que, em eventual conflito, se sobrepõe àqueles”. O juiz também cita os casos confirmados e de óbitos por Covid-19 no Paraná, na data de hoje, e a taxa de 100% de ocupação dos leitos de UTI em Arapongas, antes de concluir negando a liminar: “Esses números justificam a adoção pelo município de medidas restritivas mais gravosas como forma de controlar a disseminação do vírus, preservar o sistema de saúde e, via de consequência, a saúde da população e dos profissionais da área da saúde, principalmente”.

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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