Arapongas

Juiz dá 24 horas para que fake news contra Sérgio Onofre saia do ar

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O juiz eleitoral Luciano Souza Gomes julgou procedente neste domingo (18) a representação formulada pela Assessoria Jurídica do prefeito Sérgio Onofre, candidato à reeleição pela coligação Arapongas de Mãos Dadas com o Futuro, e determinou a retirada de matéria do site da Editora Hoje Ltda. A editora tem prazo de 24 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa de R$ 5 mil. A representação é assinada pelos advogados Leandro Souza Rosa, Guilherme de Salles Gonçalves e Marcus Vinicius Gonçalves Caetano.
Através do site “Impactopr”, com endereço do Curitiba, foi veiculada reportagem atribuindo várias informações inverídicas ao prefeito Sérgio Onofre, entre elas a de que “Gaeco e Gepatria estariam investigando suposta ocultação de riqueza e lavagem de dinheiro, bem como suposto envolvimento do prefeito nos negócios do presidente da Câmara, Osvaldo Alves dos Santos, o ‘Osvaldinho Bicheiro’, alvo recente de uma operação contra jogos de azar”.
Para o juiz, “não há uma aparente relação com a situação apurada em face do Presidente da Câmara Municipal”, porém “o fato da ‘notícia’ mencionar Gaeco e Gepatria no primeiro parágrafo e, em seguida, no segundo parágrafo, fazer menção ao atual Prefeito Sérgio Onofre da Silva, evidencia o intuito de desinformar o leitor”. Ele ainda fez constar ser “evidente que a representada Editora Hoje Ltda não se desincumbiu do ônus de comprovar minimamente a veracidade da matéria publicada, o que denota negligência na apuração dos fatos que são objeto dessa publicação”.
O Ministério Público, por sua vez, mostrou de forma bem didática que há diversos tipos de notícias falsas (fake news). “Ela não se configura unicamente pela divulgação de um fato completamente falso, mas especialmente de inverdades que tomam carona em notícias reais. Estas, aliás, são as mais perigosas por partirem de fato certo para divulgarem circunstâncias falsas”. Em seguida, o representante do Ministério Público acrescenta: “No caso em questão, a empresa representada teria mantido divulgação de uma notícia atribuindo fato inverídico (pelo menos até onde se conhece) ao candidato, fazendo remessa a uma notícia verdadeira hospedada em outro e de cuja leitura não se extraem as circunstâncias curiosamente adicionadas pela empresa”.
O juiz Luciano Souza Gomes retoma afirmando que “Mais do que uma matéria sensacionalista ou de adoção de posição desfavorável por parte do jornal, os elementos fáticos apontam que se trata de reportagem cujo conteúdo foi distorcido, com o potencial de prejudicar a imagem do candidato; o que configura uma propaganda irregular”. E conclui: “Portanto, da moldura fática, permite-se concluir que, no caso, a veiculação da notícia extrapolou o exercício regular da liberdade de imprensa”.
O advogado Marcus Vinicius Gonçalves Caetano classificou a decisão da Justiça como uma vitória importante. “Ela restabelece a verdade dos fatos com o remédio mais importante que existe para momentos de embate como uma disputa eleitoral: a Justiça”, finaliza.

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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