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Imposto de Renda 2021: Contribuintes do Paraná devem enviar 2,12 milhões de declarações no prazo, estima Receita

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019
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O número de declarações do Imposto de Renda (IRPF) entregues dentro do prazo por contribuintes do Paraná deve chegar a 2,12 milhões em 2021, segundo expectativa da Superintendência Regional da Receita Federal.

O prazo para entregar a declaração começa às 8h desta segunda-feira (1º) e vai até o dia 30 de abril. Em todo o Brasil, a Receita espera receber, no prazo, 32.619.749 declarações neste ano.

No ano anterior, conforme dados da Receita, 2.062.141 contribuintes do Paraná enviaram as declarações no período, que chegou a ser estendido por causa da pandemia.

Para 2021, a Receita Federal incluiu a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda para as pessoas que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.

A Receita Federal informou que os valores recebidos de Auxílio Emergencial não contam para o teto de R$ 22,8 mil, mas são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Conforme as regras, devem declarar o Imposto de Renda, em 2021, os seguintes contribuintes:

 

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

 

 

Entrega da declaração

 

Os contribuintes podem fazer e entregar a declaração pelas seguintes plataformas:

 

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

Dia do Trabalhador

Clique para ampliar

Kombucha da Si – Clique Vídeo

JR Martelinho de Ouro

André Quiroga

Festa do Milho

Pedal de São Benedito

Jornal Edição de Notícias

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