O Instituto Água e Terra (IAT) intensificou a fiscalização contra construções irregulares às margens do Rio Ivaí. Entre Cândido de Abreu e São Pedro do Ivaí, mais de 70 imóveis foram autuados neste ano.
Segundo Maurílio Villa, chefe do Núcleo Regional do IAT em Ivaiporã, a infração mais comum é a criação de loteamentos clandestinos.
Proprietários compram áreas rurais, dividem em pequenos lotes e vendem sem registro individual. “Começa com uma ou duas casas e logo se transformam em 20 ou 30, exigindo infraestrutura do município”, disse.

A preocupação é maior nas áreas de preservação permanente (APP), onde a largura mínima varia conforme o tamanho do módulo fiscal e adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Nessas faixas, a lei proíbe construções. Muitas obras removem vegetação nativa para nivelar o terreno e erguer casas ou quiosques, impedindo a regeneração ambiental.
“Quando se constrói nessa faixa, você destrói a mata ciliar, reduz o abrigo da fauna e prejudica a qualidade da água”, explicou Villa.
Para identificar as irregularidades, o IAT usa sobrevoos para mapear pontos suspeitos e depois envia equipes com três fiscais para checar por terra. Obras ilegais são embargadas para construção e uso.
O órgão aplica multa, encaminha o caso ao Ministério Público e todo imóvel autuado vira processo criminal. A Justiça pode determinar a demolição e a recuperação ambiental.
Villa lembra que loteamentos dependem de autorização da prefeitura. Sem esse aval, não há licenciamento ambiental, e qualquer obra feita será irregular. Ele também alerta para o prejuízo. “Se a Justiça mandar demolir, o proprietário perde tudo. Procure a prefeitura e o IAT antes de gastar para não ver o trabalho ir abaixo”, orientou.
Fique atento
A faixa de preservação (APP) varia conforme o tamanho do rio e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Rios pequenos exigem 30 metros, rios médios 50 metros e rios grandes até 100 metros.
Quem aderiu ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) pode ter a faixa de preservação reduzida, podendo chegar a apenas 5 metros dependendo do modulo fiscal, conforme prevê o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), artigo 67. Cada caso precisa ser avaliado individualmente, considerando as especificidades do imóvel e a adesão ao PRA.
Informações: TnOnline