Arapongas

Histórico das Guardas Municipais e sua importância no âmbito do município de Arapongas

Compartilhe no WhatsApp

A precariedade da segurança pública em âmbito nacional, fez com que o tema adquirisse cada vez mais notoriedade e conseqüentemente se tornasse alvo de debate nos mais diversos níveis de conhecimento, desde o cidadão leigo no assunto, que se encontra indignado por ter tido seu patrimônio furtado, aos especialistas que cobram do poder público, a aplicação e elaboração de leis mais severas e efetivas no que tange a segurança pública e o combate à criminalidade em geral. Essas tratativas fizeram, ao longo dos anos, que o legislador tivesse uma visão macro sobre a segurança pública, de modo que se iniciaram políticas públicas que envolviam todos os entes federativos da união, a fim de que todos contribuam de maneira eficaz dentro das limitações legais impostas pela carta magna de 1988.
Neste contexto da responsabilidade mútua dos entes federativos, as guardas municipais, previstas no parágrafo 8° do art. 144 da CF/88, tinham inicialmente um papel limitado, porém, altamente interpretativo dentro dos municípios, o que fez com que cada município utilizasse essas instituições de acordo com o que a necessidade exigia. Os estados-membros, por terem limitações de efetivo, compreendiam seus policiais nos grandes centros e capitais, o que causou uma lacuna na segurança de inúmeros municípios menores, obrigando os chefes do executivo municipal a se utilizarem das guardas municipais na prevenção de crimes, o que abriu os olhos dos legisladores. Após isso, ano a ano as guardas municipais foram crescendo, se tornando instituições armadas e equipadas, com viaturas e efetivos que realizavam patrulhamentos e prisões diariamente, contribuindo de maneira eficaz no panorama da segurança pública dos municípios. Os legisladores não ficaram atrás, criando inúmeras leis municipais para regulamentar o trabalho, até o memorável ano de 2014, quando o congresso nacional criou e aprovou a lei federal 13.022, conhecida como estatuto geral das guardas municipais, que regulamentou as atividades de maneira ampla e com abrangência nacional. Recentemente, em junho de 2018, tivemos também a aprovação da lei 13.675, que ficou conhecida como Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que consolidou as guardas municipais como integrantes legítimos da segurança pública. Ainda em 2018, a PL/5488, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), trouxe a prerrogativa das guardas municipais poderem alterar sua nomenclatura e utilizarem o termo “Polícia Municipal”, reafirmando assim, as guardas municipais como essencialmente forças policiais.
Muito tem-se a fazer ainda para que as Guardas Municipais tenham um reconhecimento completo em âmbito nacional, entretanto, vale observar que a população e o poder público municipal, em especial o de Arapongas/PR, já confia e valoriza essa instituição que arrasta em seu brasão o símbolo do que representa ao cidadão; O de protetor e amigo.

GM Antonio Umbelino

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

Clique para ampliar

Feliz Páscoa

Kombucha da Si – Clique Vídeo

JR Martelinho de Ouro

André Quiroga

Festa do Milho

Jornal Edição de Notícias

Resumo de Notícias Mensal

× Anuncie no site
%d blogueiros gostam disto: