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Governo do Paraná reabre negociação com professores sobre PSS

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O Governo do Estado informou na noite desta quinta (19) que retomou as negociações com lideranças da APP-Sindicato, em respeito ao processo democrático, após a desocupação da Assembleia Legislativa do Paraná. Os educadores pedem a suspensão do edital aberto pelo governo para a contratação de profissionais pelo Processo Seletivo Simplificado (PSS). 

Segundo a nota encaminhada pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEED), o encontro com representantes da APP-Sindicato, que representa os educadores da rede estadual de ensino, realizado nesta quinta-feira (19) incluiu diversas pautas apresentadas pelos sindicalistas, especialmente em relação ao Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de professores temporários para o ano letivo de 2021. “Um dos assuntos que avançou é a implantação do pagamento do salário-mínimo regional a todos os servidores do Estado que ainda não recebem o piso estadual. A implantação deve ocorrer em dezembro, em folha complementar, e o valor será retroativo a janeiro de 2020. Nova reunião sobre os diversos assuntos apresentados pela APP-Sindicato poderá ocorrer nos próximos dias”, diz a nota.

Professores e funcionários, que haviam ocupado a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) nesta tarde de quarta-feira, 18, desocuparam o prédio nesta manhã de quinta-feria, 19. A medida foi em cumprimento a determinação judicial para a desocupação imediata do prédio, emitida na noite desta quarta-feira. Ao deixarem o prédio, manifestantes iniciaram uma vigília com greve de fome, conforme dados da página na rede social da APP-Sindicato, que representa a categoria. Por enquanto, a categoria descarta uma greve.

Liminar

Na decisão, o juiz substituto Fábio Luiz Decoussau Machado, declara que “os manifestantes adentraram ao local de modo agressivo, desrespeitando as regras do local, tendo inclusive, impedido a continuidade da atividade parlamentar” e que “tem o direito a reintegração de posse diante da detenção injusta e de má-fé dos manifestantes e que os réus não têm o direito de ocupar o prédio administrativo da Assembleia de maneira agressiva e impedindo o exercício da atividade parlamentar”. O juiz determinou a “imediata desocupação do edifício, sob pena de uso de força policial, necessária e proporcional, caso o Oficial de Justiça certifique a resistência ao cumprimento da ordem, sob pena de multa diária R$ 30.000,00 (trinta mil) reais”.

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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