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Paraná

Governo do Estado propõe projeto para regularização de dívidas ambientais e de ICMS

Publicado em: 16 de setembro de 2025
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O Governo do Paraná enviou nesta segunda-feira (15) à Assembleia Legislativa um projeto de lei que cria o Programa Regulariza Paraná. A iniciativa tem como objetivo oferecer condições especiais para que contribuintes quitem dívidas tributárias e não tributárias, como ICMS e débitos ambientais com o Instituto Água e Terra (IAT). A proposta busca aumentar a arrecadação e, ao mesmo tempo, reduzir os custos com cobranças judiciais e administrativas.

De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a medida é uma oportunidade para que os devedores regularizem sua situação financeira e contribuam com o Estado. “Oferecemos condições especiais de descontos em multas, juros e encargos. Com isso, buscamos estimular a quitação de débitos considerados de difícil recuperação e, ao mesmo tempo, contribuir para o incremento da arrecadação do Paraná”, diz.

O secretário do Desenvolvimento Sustentável, Rafael Greca, vê no programa uma medida de governança inteligente. “Com o projeto enviado à Alep, a ideia é aliar equilíbrio das contas públicas, incentivo à adimplência e fortalecimento das políticas ambientais. É uma medida de governança inteligente, que reduz litígios e amplia a capacidade do Paraná de investir no seu futuro sustentável”, explicou.

No caso do ICMS, poderão ser incluídos débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, mesmo que ainda não estejam constituídos ou já se encontrem em dívida ativa ou em discussão judicial. As opções de pagamento são por parcela única, com redução de 95% da multa e 60% dos juros; até 12 parcelas, com redução de 80% da multa e 50% dos juros; além de 24 parcelas, com redução de 70% da multa e 40% dos juros.

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No caso de dívidas que já estão na justiça, será necessário pagar os honorários do advogado ou, pelo menos, a primeira parcela desses custos para entrar no programa.

Para os débitos do IAT, inscritos em dívida ativa até 31 de março de 2025, as facilidades são por parcela única, com desconto de 60% nos encargos moratórios; parcelamento em até 24 vezes, com desconto de 50%; e parcelamento em até 60 vezes, com desconto de 40%.

A diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta, destacou a importância das obrigações ambientais. “O devedor deverá estar em dia com suas obrigações ambientais e, quando necessário, firmar um termo de reparação de dano ambiental para ter acesso aos benefícios dos débitos ambientais”, disse.

FUNCIONAMENTO – O programa estabelece algumas regras gerais, como o fato de que a adesão deve ocorrer em até 90 dias após a regulamentação; o parcelamento implica reconhecimento da dívida e renúncia a ações judiciais e recursos administrativos; e cada parcela terá valor mínimo de 5 UPF/PR. 

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Além disso, atrasos podem cancelar o parcelamento e retomar a cobrança judicial; débitos já parcelados podem aderir, mas sem manter os benefícios anteriores; e descontos proporcionais serão aplicados em caso de pagamento parcial.

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