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Diabéticos tem direito a isenção de imposto na compra de veículos

Diabetic is doing a glucose level finger blood test
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Pessoas portadoras de Diabetes possuem direito garantido por lei de receberem a isenção de ICMS (Convênio 38), IPI (Instrução Normativa 988 da Receita Federal) e IOF, além de terem também isenção do recolhimento de IPVA. A Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, ainda é pouco conhecida pela população e muita gente que tem direito a aproveitar esses benefícios e comprar com isenção de impostos acaba não aproveitando por não saber que tem direito.
Sobre a isenção para pessoas que tem diabetes, o advogado Ademir Gallo da Splendore (Assessoria em isenções), explica que o procedimento se dará de duas maneiras: a primeira é para condutor onde é exigido a carteira especial que tem que ser requerida junto o Detran.A segunda e a de não condutor, onde serão apresentados até 03 condutores habilitados, não necessitando de troca de carteira

Ainda segundo ele, os documentos necessários são laudos médicos específicos para a receita Federal e estadual, cnpj especial caso de condutores, e comprovante de residência
“As isenções tem validades diferentes : o Ipi tem validade de 270 dias e o icms tem validade de 180 dias. Se ocorrer de vencer algum deles o processo tem q ser feito novamente.É específico para carros 0km o IPI e ICMS E no caso do IPVA é válido para carros seminovos também”, explicou Ademir.
Para saber mais, as pessoas podem procurar a Splendore Assessoria em Isenções. O endereço e Rua Quetzal, 1404 ou pelos telefones (43) 30112280 998096327 /999673136

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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