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CRAS reforça que Cartão Comida Boa é apenas para compra de produtos alimentícios

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Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), por meio dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) reforçam aos beneficiários que o auxílio emergencial Cartão Comida Boa destina-se exclusivamente à aquisição de produtos alimentícios, dos que compõe a cesta básica, tais como: arroz, feijão, macarrão, farinhas de trigo, milho ou mandioca, açúcar, óleo vegetal ou banha suína, carne bovina, suína ou de aves, leite, pão, frutas, legumes ou verduras – como estabelecido no decreto estadual (Nº 4570 de 04 de maio de 2020). Houveram relatos que alguns beneficiários tentaram comprar através do auxílio produtos que não se enquadram no setor de alimentos, como por exemplo bebida alcoólica. “ É importante que o beneficiário utilize o Cartão Comida Boa para a compra de alimentos, apenas. Demais produtos não serão validados e nem adquiridos através desse auxílio. Tanto nos CRAS, quanto nos estabelecimentos credenciados essa informação tem sido repassada, e nós pedimos também a colaboração de cada beneficiário”, afirma a secretária de Assistência Social, Ismailda Ferreira de Lima da Silva.

Para mais informações, SAIBA ONDE ENCONTRAR O CRAS MAIS PRÓXIMO: 
 – CRAS Araucária: TEL 3252-2008/Rua Maria Faceira, 40 – Cj. Araucária
– CRAS CSU: Tel: 3902-1155/ Av. Gaturamo, 1000.
– CRAS DEL CONDOR: Tel: 3902-1034/ Rua Iratauá, 2800 — Cj. Del Condor 
– CRAS ZONA SUL: Tel: 3902-1304/ Rua Andorinha do Rio s/n° (Atrás do CMEI Pequenos Brilhantes).

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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