Arapongas

Covid-19: Saúde vai ampliar vacinação de pessoas com comorbidades e trabalhadores da saúde

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A partir da próxima segunda-feira, 31, a Secretaria Municipal de Saúde vai ampliar o esquema da vacinação contra a Covid-19 e passa a atender grupos de pessoas com comorbidades acima dos 35 anos. Inclui-se neste grupo pessoas com diabetes, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial resistente, doenças cerebrovasculares, doença renal crônica, imunosuprimidos, anemia falciforme, obesidade mórbida, Síndrome de Down, cirrose hepática e doenças cardiovasculares.

E também, os trabalhadores da Saúde, acima dos 18 anos. Segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), do Ministério da Saúde, um dos critérios mínimos, para que o serviço seja considerado ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, compreende a prestação de ações e serviços de saúde de natureza humana, que inclui além da atenção à saúde, as ações de vigilância, regulação ou gestão da saúde. Isto exclui ações que não têm o foco direto na saúde humana, como por exemplo as instituições que visam a saúde animal, os salões de beleza, as clínicas de estética, as academias de ginástica, e as instituições asilares, dentre outros, que embora estejam no escopo de atuação da vigilância sanitária, não devem ser considerados como estabelecimentos de saúde. Também exclui arranjos institucionais voltados exclusivamente à compra e contratação de serviços de saúde.

LOCAL – A vacinação para ambos os grupos será realizada no Espaço Cultural Milene (Feira da Lua), das 9h às 17h.

DOCUMENTAÇÃO

Comorbidades

Todos as pessoas com comorbidades a serem vacinadas deverão apresentar o Formulário de Atendimento aos Critérios de Comorbidades, disponível através do link: https://www.arapongas.pr.gov.br/coronavirus-comorbidades#comorbidades, preenchido pelo médico responsável, que ficará retido no momento da vacinação. Deverão apresentar também CPF, Cartão SUS, Documento com foto e Comprovante de residência.

Trabalhadores da Saúde

– CPF;

– DOCUMENTO COM FOTO;

– CARTÃO SUS;

– COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;

– CARTEIRA DE VACINAÇÃO

– CÓPIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE ATUAL EXERCÍCIO DA PROFISSÃO (CARTEIRA DE TRABALHO, CARTEIRA DO CONSELHO DE CLASSE PROFISSIONAL, CONTRATO DE TRABALHO OU HOLERITE).

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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