O calendário de vencimento no Paraná da taxa do Certificado de Licenciamento Anual inicia na próxima sexta-feira, 15, conforme o número final da placa, sob o valor único de R$ 94,61.
Este é o documento que comprova que o automóvel atende aos critérios de segurança e ambientais exigidos por lei e, portanto, está apto a circular.
Uma novidade de 2025 é que o cronograma foi simplificado, reduzido a dez datas, para evitar dúvidas e facilitar o entendimento dos condutores. A guia para pagamento pode ser acessada por meio dos sites do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), Paraná Inteligência Artificial (PIÁ), no aplicativo Detran InteliGente e nas unidades de atendimento, com prazo de dois dias. A quitação pode ser feita via pix e o certificado fica pronto em até 15 minutos.

O Detran-PR esclarece que, somente após a quitação do licenciamento, do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), de eventuais multas e débitos é que pode ser emitido o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório que reconhece a total obediência à legislação.
CRONOGRAMA
Os primeiros vencimentos são para os veículos com numeração final da placa igual a 1. A partir do dia 29 começa o prazo para placas com final 2 e a sequência vai até 28 de novembro, para finais iguais a zero.
Confira o calendário:
Numeração final da placa e dia de pagamento
1 – 15 de agosto
2 – 29 de agosto
3 – 10 de setembro
4 – 19 de setembro
5 – 30 de setembro
6 – 10 de outubro
7 – 20 de outubro
8 – 31 de outubro
9 – 14 de novembro
0 – 28 de novembro
Depois do pagamento, a emissão do documento pode ser feita em formato físico ou digital, conforme a escolha do proprietário.
O motorista que for flagrado circulando com um veículo que não esteja licenciado estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima, sujeito à aplicação de multa, pontuação na carteira de habilitação e remoção do veículo.
O diretor-presidente do Detran-PR, Santin Roveda, frisa que é função do órgão informar e agilizar os processos para os condutores. “Trabalhamos com transparência e modernização procurando não incomodar os motoristas, trabalhadores, empresas, e o licenciamento ajuda a resolver as pendências do veículo, deixando-o totalmente regularizado e em segurança para rodar”, comenta.
Segundo o chefe do Departamento Executivo de Veículos do Detran-PR, Antonio Paim de Abreu Junior, o licenciamento anual é uma exigência legal prevista nos artigos 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Ele tem o objetivo de garantir que o veículo atenda a todas as exigências de segurança do Conselho Nacional do Trânsito (Contran).
Inclusive casos específicos como veículos a base de GNV ou que tiveram recall também precisam de inspeção de segurança ou troca de peça”, diz.
(Com Agência Estadual de Notícias)
Pref. de Arapongas