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Caixa inicia pagamento do FGTS às vítimas das chuvas em Arapongas

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A Caixa Econômica Federal inicia, nesta terça-feira (22) e vai até quinta-feira (24), em Arapongas (PR), o atendimento para liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores residentes nas áreas atingidas pelas fortes chuvas, em janeiro deste ano. O município decretou situação de emergência, ocorrência que permite aos trabalhadores, residentes nas áreas afetadas, realizar o saque do FGTS.

Em Arapongas, são mais de 660 imóveis afetados pelas chuvas de janeiro deste ano. A recepção, triagem e entrega de documentos será realizada no espaço onde funcionava o autoatendimento da Caixa, no térreo da prefeitura, Rua Garças 750, das 10h às 16h. O atendimento será realizado por funcionários da CAIXA, e por uma equipe da Defesa Civil, que receberão, em média, 150 pessoas por dia.

Durante o período em que estará montada a estrutura de atendimento, na prefeitura, não será possível o encaminhamento pelas agências da CAIXA, pois as equipes especializadas estarão deslocadas para o local.

– Quem pode sacar:
A liberação do FGTS em caso de situação de emergência, decretada pela prefeitura e acatada pelo Ministério da Integração Nacional, é um dos direitos legais do trabalhador.

Nos municípios com declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública, os trabalhadores que tiveram suas residências atingidas pelo desastre e informadas pelo poder público local, têm direito a sacar o valor existente, limitado a R$ 6,22 mil por conta vinculada do FGTS. É preciso ter saldo em conta para realizar o resgate.

– Documentação necessária (original e cópia):
Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, carteira do conselho profissional, passaporte e novo modelo da Carteira de Trabalho);

Comprovante de Residência emitido no período de 17/09/2015 a 14/01/2016(conta de luz, água, telefone, extrato bancário);

Carteira de Trabalho (cópias das páginas da foto, de qualificação/identificação e dos contratos de trabalho) ou CNIS (a ser retirada no INSS) ou CAGED (a ser retirada no Ministério do Trabalho);

Cartão do Cidadão (opcional);

Certidão de casamento ou nascimento;

Caso o trabalhador tenha conta na CAIXA, deve levar também o cartão, ou o número da conta, para facilitar o crédito.

– Bairros atingidos:
O FGTS será pago aos trabalhadores residentes nos endereços listados no documento anexado, que tiveram suas residências atingidas pelas chuvas.

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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