Arapongas Geral

Arapongas planeja dobrar quadro efetivo da Codar

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A Companhia de Desenvolvimento de Arapongas (Codar) planeja dobrar o número de funcionários ainda neste ano. Para isso, a empresa de economia mista está em processo de licitação para contratação de uma empresa que deverá ser responsável pelo concurso público.

Atualmente, a companhia possui cerca de 80 funcionários, que são responsáveis pelos serviços de manutenção da malha viária, iluminação pública e coleta seletiva. A expectativa da direção da Codar é que o concurso, que abrirá mais 81 vagas, seja realizado ainda neste ano. “Estamos no meio do processo de licitação para a contratação da empresa responsável pelo concurso. Se os trâmites da licitação ocorrerem sem maiores percalços, a empresa deverá ser conhecida no início de outubro. No entanto, o tempo de espera poderá ser maior, visto que existe a possibilidade de recurso por parte das empresas”, afirma Ivete Hashimoto Tabosa, controladora da empresa.

Segundo ela, a licitação está atualmente cumprindo o prazo de cinco dias úteis para a entrada de recursos por parte das empresas candidatas. “A licitação é feita em três etapas. A primeira é a abertura dos envelopes com os documentos de habilitação das empresas. A segunda etapa, feita no último dia 13, é das propostas técnicas. Nessa etapa, uma das quatro empresas participantes foi desclassificada. Caso não haja a abertura de recurso, a última etapa, de com as propostas de preço, será realizada na semana que vem”, diz.

O edital do concurso ainda não foi publicado, mas a Codar já tem a previsão da distribuição das 81 vagas que serão contempladas. Os cargos são para servente de obras (50 vagas), coletor de lixo (10), pedreiro (10), operador de máquina (5), zelador (2), soldador, serralheiro, auxiliar de escritório e recepcionista (1 cada).

MINISTÉRIO PÚBLICO – Em maio, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Arapongas emitiu uma recomendação para que a Codar e a prefeitura do município realizem licitação para contratar uma instituição responsável pela realização de concurso público. A Promotoria resolveu enviar a recomendação após receber uma denúncia anônima, dando conta de que a empresa estaria contratando, sem licitação, uma instituição para promover o concurso. Na recomendação, a Promotoria argumenta que o procedimento de dispensa de licitação não é permitido nesse caso.

Fonte: TNOnline

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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