Apucarana

Apucarana lança Refis para dívidas vencidas até 2022

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O projeto de lei 049/23, que institui o Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis/2023), apresentado pelo Executivo Municipal, foi discutido e votado ontem, no plenário da Câmara Municipal de Apucarana, sendo aprovado por unanimidade em duas sessões. A matéria foi a principal de um pacote de seis projetos discutidos e votados em caráter extraordinário.

O Refis tem por objetivo de oportunizar a regularização de dívidas decorrentes de débitos de contribuintes (pessoas física e jurídica), relativos a tributos inscritos ou não em dívida ativa. Os débitos cujo fato gerador tenha sido registrado até 31 de dezembro de 2022 poderão ser contemplados pelo Refis.

A secretária da fazenda, Sueli Pereira, explica que o Refis 2023 promove incentivos para pagamento dos débitos. O programa terá vigência de três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses. A proposta de Refis da prefeitura tem cinco modalidades de pagamento das dívidas, com parcelamento e desconto de multa e juros moratórios, de acordo com a opção de pagamento. Ela argumenta ainda sobre a necessidade de instituir o Refis, por conta das dificuldades econômicas enfrentadas pelos contribuintes, afetados pela crise econômica nacional.

O prefeito Júnior da Femac disse hoje, após a aprovação pela câmara, que foi o vereador Luciano Molina, presidente da Casa, que o convenceu a propor o projeto de lei do Refis. “Foi durante audiência com a desembargadora Joeci Camargo, em Curitiba, no Tribunal de Justiça do Paraná. Ela também se mostrou favorável, argumentando que em decorrência da pandemia do COVID, ficou agravada a situação financeira da maioria das famílias”, lembrou. Junior agradeceu a Molina e também citou o secretário de assuntos estratégicos Danylo Acioli, que também participou das tratativas.

A administração do Refis Municipal será desempenhada pela Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal da Fazenda, a quem compete o gerenciamento e a implementação dos procedimentos necessários à execução do Programa.

O valor dos débitos apurados para fins de inclusão no REFIS/2023 poderá ser parcelado em até 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas, ficando o Poder Executivo autorizado a conceder remissão total ou parcial das multas e juros de mora e parcelado com incidência de juros de parcelamento. (confira no quadro em anexo).

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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