Emenda de Lupion impede escolta policial e benefícios do Estado a invasores de terras
Brasília — Para barrar a concessão de escolta policial e benefícios do Estado a invasores de propriedades, prevista no decreto nº 12.710/2025, o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion (Republicanos-PR), apresentou a emenda nº 7 ao Projeto Anti-facções Criminosas (PL 5582/2025).
O que diz a emenda
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A proposta veda ao Poder Público, em qualquer esfera, “oferecer proteção, apoio, assistência institucional, reconhecimento formal ou qualquer benefício direto ou indireto” a quem invade terras.
O texto abrange “indivíduos, grupos, organizações ou movimentos sociais envolvidos na prática de crimes contra propriedades privadas ou públicas, rurais ou urbanas, especialmente esbulho possessório, ocupação ilegal e depredação patrimonial”.
Também fica proibido o reconhecimento desses autores como “movimento social ou defensor de direitos humanos, para quaisquer fins legais”, sobretudo quando houver violência, ameaças, atuação junto a facções criminosas ou uso da invasão como instrumento de pressão política ou para ferir direitos de terceiros.
Argumentos do autor
“Além disso, atribuímos à Administração Pública a responsabilidade de observar critérios objetivos para o reconhecimento de movimentos sociais legítimos, já que o malfadado decreto do Presidente da República deixa o assunto excessivamente discricionário, sem parâmetros claros”, afirma Lupion.
Segundo o deputado, “atos agressivos, ameaças e outras formas de danos materiais ou morais impedem automaticamente qualquer entidade, grupo ou indivíduo de toda e qualquer política de proteção estatal, independente de autodeclaração ou classificação administrativa”.
“O espírito da emenda é aumentar a proteção da propriedade, urbana ou rural, com o efetivo combate ao crime, principalmente no campo, que está baseado, na maioria das vezes, em uma tentativa de ‘mandar recado’ político, enquanto viola direitos de produtores rurais com legítima posse da sua terra”.
Ele acrescenta: “Não é admissível que ilícitos sejam legitimados como forma de defesa de direitos, especialmente quando aqueles que se dizem injustiçados ocupam espaços nos gabinetes e secretarias do governo federal, e usam de populações humildes como ‘massa de manobra’ no campo”.
Tramitação
O PL 5582/2025 deve ir à voto na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira. Detalhes adicionais sobre o andamento não foram divulgados.
Fonte: Redação