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Paraná

Governador assina decreto que regulamenta o programa Casa da Mulher Paranaense

Publicado em: 17 de setembro de 2025
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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta semana um decreto ( 11.246/2025 ) que cria, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), em parceria com a Secretaria de Estado das Cidades (Secid), o Programa Casa da Mulher Paranaense. Ele tem como objetivo geral fomentar o protagonismo, o desenvolvimento de potencialidades, a autonomia, o exercício da cidadania, a integração social das mulheres e o bem-estar feminino, bem como apoiar o sistema de governança da política da mulher.

Por meio do decreto, a gestão estadual autorizou a Semipi e a Secid a celebrarem convênios ou instrumentos congêneres com os municípios contemplados pelo programa, devendo executar sua formalização, publicidade, fiscalização, liberação de recursos e emissão do termo de cumprimento do objetivo. A iniciativa vai destinar mais de R$ 60 milhões a 30 municípios selecionados para a construção das primeiras unidades do programa. O anúncio foi feito pelo governador e a secretária Leandre Dal Ponte em agosto. 

Receberão as novas os municípios de Antonina, Astorga, Campo Largo, Campo Mourão, Capitão Leônidas Marques, Centenário do Sul, Cianorte, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Irati, Ivaiporã, Loanda, Mangueirinha, Nova Prata do Iguaçu, Paiçandu, Pinhais, Pinhão, Piraquara, Pitanga, Ponta Grossa, Reserva, Ribeirão do Pinhal, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Negro, São Jerônimo da Serra, São José dos Pinhais, São Miguel do Iguaçu, Toledo e Umuarama.

A previsão é de entrega das 30 unidades até 2026, com foco em fortalecer o cuidado às mulheres, fomentar sua prosperidade e ampliar a proteção diante da violência. Diferente do modelo federal, as unidades vão funcionar como equipamentos multifuncionais, unindo acolhimento e proteção contra a violência com qualificação profissional, apoio ao empreendedorismo e atendimento interdisciplinar, ampliando a autonomia econômica e social das mulheres.

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“A Casa da Mulher Paranaense vem para fortalecer e consolidar cada vez mais a política da mulher como uma política de Estado, um compromisso do Governo do Paraná. Essas primeiras 30 casas, que serão construídas em diversas cidades, vêm para consolidar as oportunidades que as mulheres terão de vencer a violência, fortalecer sua autonomia e, principalmente, conquistar independência financeira”, destaca Leandre.

De acordo com o decreto, as Casas da Mulher Paranaense contarão com os seguintes componentes:

– Desenvolvimento Pessoal e Coletivo: ambientes para oferta de atividades diversificadas de desenvolvimento pessoal e coletivo, tais como cursos, oficinas, palestras, atividades culturais e recreativas, entre outras,

– Empreendedorismo e Renda: ambientes para qualificação profissional e apoio à atividade empreendedora da mulher.

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– Atenção Personalizada: ambientes para orientação e atendimento individual multidisciplinar.

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– Sistema de Governança: ambientes para funcionamento do Organismo de Políticas para as Mulheres – OPM e da secretaria-executiva e sala de reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, além da gestão da própria Casa da Mulher Paranaense.

– Cuidado: ambientes para cuidado e recreação de crianças enquanto suas responsáveis participam das atividades da Casa da Mulher Paranaense.

SISTEMÁTICA – Pelo decreto, que complementa os termos da Resolução nº 025/2025, da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, caberá à Semipi conceber o escopo e as diretrizes metodológicas dos componentes das Casas da Mulher Paranaense; efetuar os diagnósticos necessários à seleção, priorização e ranqueamento dos municípios para participação no programa; definir, por meio de resolução secretarial, os municípios a serem contemplados em cada fase; e apoiar os municípios com equipamentos.

A Secretaria das Cidades será responsável por elaborar o projeto básico da planta padrão da Casa da Mulher Paranaense, conforme especificações da Semipi; elaborar modelo de Termo de Referência para licitação das construções dos espaços pelos municípios; estimar os recursos orçamentários necessários à implantação; e supervisionar e acompanhar as obras.

Os municípios deverão disponibilizar terreno de propriedade do município, com área mínima estipulada para viabilidade técnica e legal para implantação; realizar procedimento licitatório para implantação da obra, na hipótese de celebração de convênio ou instrumento congênere; providenciar averbação do patrimônio, quando concluído; assumir as despesas necessárias à manutenção da Casa da Mulher Paranaense e à prestação de serviços neste equipamento; e disponibilizar equipe profissional para atuação.

CRITÉRIOS – São critérios para o município participar do programa possuir Organismo de Políticas para Mulheres – OPM; possuir Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; e apresentar plano de ação para o equipamento, entre outros. Os municípios que não estiverem selecionados para participação e que tiverem interesse na implementação das Casas da Mulher Paranaense poderão recorrer a outras fontes de recursos para a construção do equipamento, conforme orientações da Semipi.

Agência Estadual de Notícias

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