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Região

IAT autua 70 construções irregulares às margens do Rio Ivaí

Publicado em: 16 de agosto de 2025
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O Instituto Água e Terra (IAT) intensificou a fiscalização contra construções irregulares às margens do Rio Ivaí. Entre Cândido de Abreu e São Pedro do Ivaí, mais de 70 imóveis foram autuados neste ano.

Segundo Maurílio Villa, chefe do Núcleo Regional do IAT em Ivaiporã, a infração mais comum é a criação de loteamentos clandestinos.

Proprietários compram áreas rurais, dividem em pequenos lotes e vendem sem registro individual. “Começa com uma ou duas casas e logo se transformam em 20 ou 30, exigindo infraestrutura do município”, disse.

A preocupação é maior nas áreas de preservação permanente (APP), onde a largura mínima varia conforme o tamanho do módulo fiscal e adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

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Nessas faixas, a lei proíbe construções. Muitas obras removem vegetação nativa para nivelar o terreno e erguer casas ou quiosques, impedindo a regeneração ambiental.

“Quando se constrói nessa faixa, você destrói a mata ciliar, reduz o abrigo da fauna e prejudica a qualidade da água”, explicou Villa.

Para identificar as irregularidades, o IAT usa sobrevoos para mapear pontos suspeitos e depois envia equipes com três fiscais para checar por terra. Obras ilegais são embargadas para construção e uso.

O órgão aplica multa, encaminha o caso ao Ministério Público e todo imóvel autuado vira processo criminal. A Justiça pode determinar a demolição e a recuperação ambiental.

Villa lembra que loteamentos dependem de autorização da prefeitura. Sem esse aval, não há licenciamento ambiental, e qualquer obra feita será irregular. Ele também alerta para o prejuízo. “Se a Justiça mandar demolir, o proprietário perde tudo. Procure a prefeitura e o IAT antes de gastar para não ver o trabalho ir abaixo”, orientou.

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Fique atento

A faixa de preservação (APP) varia conforme o tamanho do rio e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Rios pequenos exigem 30 metros, rios médios 50 metros e rios grandes até 100 metros.

Quem aderiu ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) pode ter a faixa de preservação reduzida, podendo chegar a apenas 5 metros dependendo do modulo fiscal, conforme prevê o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), artigo 67. Cada caso precisa ser avaliado individualmente, considerando as especificidades do imóvel e a adesão ao PRA.

Informações: TnOnline

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