Após representação da Prefeitura de Londrina, TCE apura possíveis irregularidades em repasses à CTD em 2024

Após representação da Prefeitura de Londrina, TCE apura possíveis irregularidades em repasses à CTD em 2024
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Acatando a uma representação da Controladoria-Geral do Município de Londrina, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades em repasses feitos pela Prefeitura de Londrina à Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento (CTD) nos anos de 2023 e 2024 “como adiantamento para futuro aumento de capital”.

A representação da CGM aponta ausência de autorização específica na Lei Orçamentária Anual de 2024 para o repasse de R$ 2,8 milhões à CTD, o que, em tese, violaria o disposto no artigo 167, inciso X, da Constituição Federal, que veda a utilização de recursos do orçamento fiscal para cobertura de déficit de empresas estatais, “salvo mediante autorização legislativa expressa”. Em 2023, o repasse de adiantamento de capital foi de R$ 2.731.783,89.

O relator do processo no TCE, conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, cita em seu despacho que a documentação enviada pela CGM comprova que os valores repassados teriam sido utilizados, na prática, para o custeio de despesas correntes, como pagamento de pessoal e encargos emergenciais, “em aparente desvio de finalidade”.

“Há, também, menção à fragilidade fiscal e contábil da CTD, cujas contas já foram objeto de julgamento irregular em exercícios anteriores, destacando-se a dependência do Tesouro Municipal e a necessidade de maior rigor no controle da execução orçamentária e financeira da entidade”, afirma o relator.

Em sua análise, ele ainda menciona que “as irregularidades apontadas na representação envolvem a utilização de recursos públicos municipais em possível desconformidade com os preceitos constitucionais e legais que regem a execução orçamentária e financeira”. E conclui que “a representação é acompanhada de documentação comprobatória, suficiente para justificar a instauração de procedimento investigativo por parte deste Tribunal de Contas”.

REPRESENTAÇÃO – Na representação enviada ao TCE, a Controladoria-Geral do Município aponta irregularidade na execução orçamentária de 2024 com o repasse de R$ 2.862.198,11 feito pela Prefeitura de Londrina à CTD no segundo quadrimestre e quarto bimestre de 2024, a título de adiantamento para futuro aumento de capital.

A CGM sustenta que a utilização de recurso do orçamento fiscal do Município para cobrir déficit de empresa estatal identifica possível ofensa à legalidade orçamentária, nos termos da Lei 4.320/1964, artigo 11º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 9.538/2004; e ao artigo 167, inciso VIII da Constituição Federal e aos princípios que regem a Administração Pública.

Fundamentada por análises de contas realizadas pela CGM, a representação apresentada ao TCE também tem como um dos alicerces o conhecimento público da crítica situação econômico-financeira da CTD, o que motivou a atual gestão do prefeito Tiago Amaral adotar medidas administrativas de contingenciamento, incluindo a criação de grupo de trabalho para avaliar a dependência financeira da estatal, conforme orientação feita pela Controladoria do Município.

LEI SANCIONADA – O prefeito Tiago Amaral sancionou a lei que autoriza a Prefeitura a repassar R$ 2 milhões à CTD. O Projeto de Lei nº 175/2025, de autoria do Executivo e aprovado em dois turnos pela Câmara Municipal na semana passada, determina que os recursos sejam destinados ao pagamento de precatórios e operações de pequeno valor, indenizações e restituições diversas, garantias, contribuições ao Pasep e subvenções econômicas à companhia.

“Já é sabido e notório que, na prática, a estatal possui dependência integral do repasse de recursos pelo Poder Executivo Municipal, dado o histórico de aportes realizados em razão da ausência de receita suficiente para que a estatal possa fazer frente às suas obrigações ordinárias”, diz a justificativa do projeto de lei.

Pref. de Londrina

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