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Rótulos devem alertar sobre alimentos que causem alergia a partir de hoje

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A partir deste domingo (3) produtos alimentícios terão de estampar no rótulo advertências sobre a presença de substâncias alergênicas, como ovos, peixes, amendoim ou leite. As novas regras foram aprovadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em junho de 2015.

Os rótulos devem informar a existência de 17 alimentos considerados alergênicos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas; e látex natural.

A alergia alimentar atinge cerca de 8% das crianças brasileiras e 5% dos adultos, segundo a Asbai (Associação Brasileira de Alergia e Imunologia). Os sintomas são variados e se apresentam no sistema digestivo e na pele. As manifestações mais comuns são vômito, irritabilidade, choro contínuo, cólica, dificuldade de alimentação, refluxo, diarreia crônica, diarreia com sangue e constipação intestinal.

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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