Ocorrência Policial

Lavrador receberá R$ 12 mil de juiz que adiou audiência porque ele estava de chinelos

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Advocacia-Geral da União obteve na Justiça a condenação de um juiz do trabalho. Ele terá que ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 12,4 mil. A quantia se refere a indenização por danos morais que a União foi obrigada a pagar a um lavrador após o magistrado se recusar a levar adiante uma audiência de instrução apenas porque o trabalhador rural, na época autor de processo trabalhista, calçava chinelos.

O caso aconteceu em 2007, em Cascavel. Na época, o juiz encarregado do caso, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel, não prosseguiu com a audiência sob o argumento de que o uso do calçado nas dependências do local “atentaria contra a dignidade do Judiciário”. A decisão gerou polêmica e repercussão na imprensa. O lavrador ajuizou ação contra a União em 2009, pedindo indenização pela humilhação causada pela conduta do juiz, e o pleito foi acolhido pela Justiça.

A Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) propôs então uma ação contra o magistrado, para que ele fosse obrigado a ressarcir os cofres públicos pela despesa. “Como tal valor tem origem nos tributos pagos pelos contribuintes brasileiros, circunstância que lhe atribui caráter indisponível, deve o referido montante ser ressarcido à União pelo réu da ação, com os devidos acréscimos legais”, argumentou a unidade da AGU na petição.

Insensibilidade

Eles também ressaltaram que a conduta do juiz foi “absolutamente irrazoável e socialmente discriminatória”, em especial se levado em consideração que grande parte da força de trabalho rural é formada por pessoas pobres e simples, com rendimentos muitas vezes insuficientes até mesmo para suprir necessidades básicas. “Nesse contexto, discriminar tais cidadãos e subtrair-lhes direitos simplesmente porque não usam sapatos fechados representa uma insensibilidade absurda, que beira a desumanidade. Se já seria grave tal tipo de discriminação quando exercida por qualquer pessoa, beira o surrealismo imaginar que tal preconceito partiu de um juiz do Trabalho que tem por obrigação promover a solução de conflitos entre tais empregados e seus empregadores, assegurando, assim, a concreção da garantia fundamental de acesso à Justiça”.

Imprudência

O pedido formulado pela AGU foi julgado procedente pela 1ª Vara Federal de Paranaguá. A decisão lembrou que juízes estão sujeitos a responsabilização civil por atos administrativos que causem danos a terceiros, ainda que praticados sem dolo, ou seja, sem a intenção deliberada de provocar tal efeito. Para o magistrado que analisou o caso, o juiz do Trabalho agiu de forma imprudente, uma vez que era previsível que o ato ofenderia o lavrador.

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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