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Rezoneamento de Zonas Eleitorais deve atingir eleitores do Vale do Ivaí

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, ministro Gilmar Mendes, determinou, através da resolução 23.512/2017, a retirada da autonomia dos TREs para a criação de normas e adequação das Zonas Eleitorais, como a redistribuição de eleitores para as zonas com menos de 10 mil eleitores, a decisão atinge vários municípios do Vale do Ivaí. Com a resolução, esta função passa a ser de competência exclusiva da presidência do TSE (ministro Gilmar Mendes).
Para a Juíza Eleitoral, Amanda Vaz Cortesi Von Bahten, da Comarca de Manoel Ribas, a decisão do ministro Gilmar Mendes foi unilateral.
“Foi uma determinação sem nenhum estudo prévio, sem qualquer discussão com a população ou mesmo com os políticos, e, além disso, uma imposição com tempo muito curto para entrar em vigor”, disse a juíza.
A magistrada afirmou que. “A ideia é que em 18 de agosto terminaria estas discussões e teremos um prazo de 60 dias para fechar as Zonas Eleitorais. Da nossa região, as duas de Ivaiporã seriam extintas, além das de São João do Ivaí, Manoel Ribas, Cândido Abreu, totalizando em todo o estado noventa Zonas Eleitorais”.
Em todo o país a estimativa é de que 1/3 das Zonas Eleitorais sejam extintas.
Durante o encontro com os prefeitos que ocorreu na Assembleia da AMUVI em Ariranha do Ivaí (30/06), a opinião manifestada pelos representantes da Justiça Eleitoral é de que a medida dificultará o combate à corrupção e facilitará a ação de compras de votos e que questões que surgem no período eleitoral – muito peculiares – e que necessitam de intervenção direta e rápida do Ministério Público e do Poder Judiciário estarão comprometidas.
“A decisão imposta pelo ministro Gilmar Mendes não tem nenhum substrato, nenhum estudo de economia efetiva do gasto público, ao contrário, os fóruns eleitorais, que nos últimos anos foram construídos pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE, ao custo médio de 400 mil reais, passariam a ser subaproveitados sem qualquer previsão de utilização”, analisou a doutora Amanda.
A orientação aos prefeitos por parte da Justiça Eleitoral teve por objetivo a divulgação dos fatos e o consequente apoio da AMUVI na tentativa de que de que eleitores do Vale do Ivaí não sejam prejudicados com a medida.
O presidente da Associação, prefeito de Apucarana Beto Preto, determinou que a entidadedeve ir a favor da luta para que as Zonas Eleitorais não sejam extintas, para a juíza “esse apoio político somado a outros segmentos da sociedade possibilitará que o tema chegue de fato aos eleitores que são os mais interessados, pois são os eleitores que terão que se deslocar através de distância muitos maiores, haja vista as peculiaridades de cada município para poder exercer o direito ao voto ou alterações eleitorais”.
Para concluir a Meritíssima disse: “Se a pessoa, em alguns casos, não tem como se locomover à sede da Comarca para exercer seu direito ao voto, quanto mais a um lugar mais distante. O que vai acontecer, a partir da próxima eleição é uma abstenção muito grande sem justificativa nenhuma”.

Reflexo da decisão:
Com a provável extinção das Zonas Eleitorais de Ivaiporã e São João do Ivaí os eleitores deverão ser deslocados para Apucarana.

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“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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