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AMUVI reúne prefeitos para reunião técnica de trabalho com a Sanepar

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Encontro foi realizado na sede da AMUVI nesta sexta-feira (9)

 

Nesta sexta-feira (9), foi realizada na sede da AMUVI (Associação dos Municípios do Vale do Ivaí) reunião técnica de trabalho com representantes da Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná). Estiveram presentes prefeitos, secretários e servidores municipais ligados a área de tributação que integram a associação.

Durante a reunião, o analista da diretoria comercial da companhia, senhor João Pedroso Rocha explanou aos presentes os esclarecimentos e procedimentos para a prestação de serviço da Arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo na conta de água/esgoto da Sanepar.

Segundo Pedroso, a arrecadação da “taxa de coleta de lixo” por meio da conta de água/esgoto encontra amparo legal no Código Tributário Nacional – CTN, no Ministério da Justiça através da Portaria nº 3 de 19/03/1999 da Secretaria de Direito Econômico e através do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado em27/04/2009 entre o Ministério Público do Paraná e a Sanepar.

A Lei Estadual nº 12.493 de 22/01/1999 regulamenta a responsabilidade dos municípios sobre a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.

A Lei 11.445 de 05/01/2007, regulamentada pelo Decreto 7.217 de 21/06/2010, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico integrou os resíduos sólidos no conceito de saneamento básico. Além disso, a Lei nº 12.305 de 02/08/2010, regulamentada pelo Decreto 7.404 de 23/12/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, determina que até agosto de 2014 os municípios implantem os mecanismos necessários para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos

Porém, segundo avaliações econômicas e técnicas, “a maioria dos municípios não conta com receita suficiente para o custeio dos serviços, investimentos no tratamento e disposição final do lixo gerado na cidade”, disse Pedroso.

 

O presidente da AMUVI e prefeito de Apucarana Beto Preto destacou a importância da reunião no aspecto sanitário e no correto gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos.

“Os prefeitos do Vale do Ivaí são exemplares na condução da gestão dos municípios, dia após dia com toda a austeridade e responsabilidade mantemos funcionando todos os serviços públicos, na reunião técnica de hoje tratamos do importantíssimo tema que é a ‘limpeza pública’. A falta de recursos nesta área pode causar deficiência na prestação de serviços e impactos ao meio ambiente, para que isso não ocorra e principalmente para que possamos atender a população com eficiência, é imprescindível contar com um sistema de gestão tributária e de arrecadação eficiente, foi essa alternativa que a Sanepar, como empresa sanitarista apresentou na reunião de hoje”, afirmou Beto Preto.

 

Reinaldo Grola, prefeito de Lunardelli, destacou que a AMUVI tem se empenhado para apresentar aos prefeitos do Vale do Ivaí alternativas jurídicas sobre o tema “coleta e destinação dos resíduos sólidos”. Na opinião de Grola “a Sanepar apontou caminhos e soluções legais para que os municípios possam gerenciar a questão da coleta e destinação final do lixo coletado”.

Grola ainda destacou que as despesas estão aumentando dia a dia, porém, as fontes de recursos são escassas, o que não impede que com responsabilidade os prefeitos do Vale do Ivaí estejam se preparando para enfrentar o desafio de prestar um serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos com qualidade a população e respeito ao meio ambiente.

 

Para o prefeito de Lidianópolis Adauto Mandu, a reunião realizada hoje na AMUVI foi de fundamental importância, segundo o prefeito, “o aterro de Lidianópolis está na sua capacidade limite e o serviço através da Sanepar é uma alternativa viável”.

“Município pequeno não tem recurso, a arrecadação da taxa de lixo através da tarifa de água/esgoto além de possibilitar o parcelamento para o cidadão em até 12 vezes, viabiliza que o serviço prestado seja de qualidade”, avaliou Mandu.

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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