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Justiça mantém decisão sobre hora-atividade dos professores

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Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve a liminar que revogou a alteração da hora-atividade dos professores da rede estadual de ensino. A categoria contestou a mudança definida pelo Governo do Estado neste ano.

Com a decisão, a composição da hora-atividade deve retornar ao que estava em vigor no ano passado. “O governo deve reorganizar imediatamente a distribuição de aulas, respeitando que, a cada 20 horas-aulas, 13 horas-aulas são em sala de aula e 7 horas-atividade”, comentou o presidente da APP-Sindicato, Hermes Leão.

O Governo do Estado recorreu da decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira. Na tarde desta segunda-feira (6), o desembargador Silvio Fernandes Dias, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), publicou decisão que rejeitou o recurso. O Governo ainda pode recorrer ao pelo do TJ-PR, mas a APP-Sindicato informou que deve protocolar o ofício com a decisão na Secretaria de Estado da Educação (Seed) ainda hoje (7).

“Com essa medida os professores terão melhores condições de trabalho. Eles vão poder trabalhar com um número melhor de alunos e manter a jornada que tinham até o ano passado”, afirmou Leão.

Secretaria
Em nota, a Seed afirmou que as “decisões envolvendo a área da educação, tomadas pela Comissão de Política Salarial, tiveram a orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE)”. A PGE também é a responsável pelas argumentações e defesas jurídicas nos processos.

A pasta ressaltou que irá cumprir as decisões judiciais, mas, até o momento “não recebeu notificação relativa à decisão do desembargador.”

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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