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Interpretação em suspensão de CNHs causa polêmica

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Reflexo disso é que decisões na Justiça têm sido amplamente favoráveis aos motoristas.
A interpretação de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por parte do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran-PR) tem gerado polêmica entre motoristas que tiveram as carteiras suspensas. Segundo especialista em direito de trânsito, a questão acaba levando à cassação dos documentos, o que, segundo ele, está sendo feito de forma irregular. Reflexo disso é que decisões na Justiça têm sido amplamente favoráveis aos motoristas.

De acordo com a Resolução 182 do Contran, ao ser imposta a suspensão do direito de dirigir, deve ser respeitado o direito do motorista a todas as possibilidades de defesa. Caso os recursos sejam rejeitados, o condutor terá 48 horas para providenciar a entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) junto ao Detran, cumprindo o prazo de suspensão e realizando o curso de reciclagem. A polêmica começa quando o condutor deixa de entregar o documento.

“Por exemplo, se um condutor tiver a carteira suspensa por um mês em 2012, mas que por algum motivo não entregou o documento, está com a carteira suspensa desde então. Assim, se nesse ano de 2016 for apresentado como condutor infrator ou for flagrado conduzindo veículo, vai ter a CNH cassada por dois anos. Nesse caso, a suspensão que era de apenas um mês, permaneceu por absurdos 4 anos”, afirma o advogado apucaranense Vagner Luciano de Oliveira, especialista em direito de trânsito. Segundo ele, o prazo de suspensão somente se inicia com a entrega do documento para o cumprimento da penalidade e não antes disso.

Segundo ele, como o Detran tem esse entendimento, cada vez mais condutores buscam a Justiça para reverter a situação. “O Tribunal de Justiça do Paraná tem, acertadamente, cancelado todas as penalidades de cassação que se enquadram nessa situação. Muitos aborrecimentos e transtornos poderiam ser evitados se o Detran suspendesse apenas os atos administrativos, como faz o órgão de São Paulo. Com isso, quando o motorista fosse renovar a carteira, por exemplo, ele só poderia receber o novo documento após cumprir a suspensão”, afirma Oliveira.

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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