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COPA DO MUNDO – compensação de horas liberadas

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Quanto à compensação de horas liberadas para que os trabalhadores possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, sugerimos:

  1. Cada hora liberada do trabalho, será compensada com uma hora trabalhada;
  2. Se, no dia 22/06, a jornada normal do trabalhador se inicia, por exemplo, às 9 horas, serão 3 horas liberadas (das 9 às 12) que poderão ser compensadas;
  3. Se, no dia 27/06, a jornada normal do trabalhador é das 9 às 18, com uma hora de intervalo, serão 4 horas liberadas (das 14 às 18) que poderão ser compensadas;
  4. A compensação poderá ocorrer até o dia 14/10/2018;
  5. O intervalo a ser concedido dependerá da carga horária trabalhada no dia. Quem trabalhar por até 4 horas não tem direito a intervalo. Quem trabalhar de 4 a 6 horas tem direito a um intervalo de 15 minutos. Quem trabalhar mais de 6 horas tem direito a um intervalo mínimo de uma e máximo de duas horas;

Os empresários que optarem por disponibilizar televisores para os trabalhadores assistirem aos jogos da copa na própria loja poderão compensar o tempo aproximado do jogo, ou seja, de 105 a 120 minutos. Atenção: o trabalhador tem o direito de ir para casaassistir aos jogos, mesmo que o empregador disponibilize televisores para que assistam aos jogos na própria loja. É uma opção do empregado, que deverá compensar o total das horas liberadas.

“Agindo Deus, quem impedirá?” Is 43:13

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